São José do Vale do Rio Preto.
Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa no valor de R$ 4,7508, o equivalente a 1.000 UFIR-RJ. A determinação é da Lei nº10.490/24. A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Fique atento!
*Compete aos órgãos fiscalizadores do Estado do RJ a aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.
*Compete aos órgãos fiscalizadores do Estado do RJ a aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.
Data de publicação: 11/03/2025