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O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Como mostrado na imagem, os participantes que possuírem os pré-requisitos necessários devem realizar a inscrição na Secretaria de Ação Social, situada na Rua Coronel Francisco Limongi – 353 - Estação. Será totalmente gratuita e feita inicialmente por meio de ficha de cadastro do Programa, junto à equipe técnica do mesmo, apresentando os seguintes documentos:
- Cópias de RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor do titular da pessoa, comprovando maioridade civil, ou casal, bem como de todos os outros membros da família;
- Cópias de certidão de nascimento, casamento ou união estável de todos os membros;
- Comprovante de que a família reside no município há pelo menos 03 anos e comprovante de residência atual;
- Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais de todos os membros da família;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- Declaração de não possuir interesse em adoção, disponibilizada pela equipe técnica;
- Comprovação de rendimentos do grupo familiar.
Alem da documentação básica, a equipe técnica é autorizada a solicitar, caso entenda necessário, documentos complementares.
Serão quatro etapas para a participação no programa, Cadastramento, Avaliação Documental, Seleção e Capacitação. A família acolhedora receberá subsidio financeiro para suprir as necessidades da criança ou adolescente que estiver sob a sua guarda, nos termos do artigo 38 da Lei 2100/18, que se encontra em anexo.
Arquivos anexados
Data de publicação: 21/06/2019