AVANÇO NA
DESBUROCRATIZAÇÃO DE PROCESSOS INEXIGÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
No último dia 16 de Dezembro o Poder Executivo expediu o decreto 3.594/22 onde instituiu o procedimento declaratório da inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos categorizados de acordo com a classificação nacional de atividades econômicas ( CNAE ).
Esta medida visa desburocratizar os processos de licenciamento, proporcionando agilidade as empresas de Âmbito local.