AVANÇO NA DESBUROCRATIZAÇÃO DE PROCESSOS INEXIGÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

No último dia 16 de Dezembro o Poder Executivo expediu o decreto 3.594/22 onde instituiu o procedimento declaratório da inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos categorizados de acordo com a classificação nacional de atividades econômicas ( CNAE ).

Esta medida visa desburocratizar os processos de licenciamento, proporcionando agilidade as empresas de Âmbito local.

Data de publicação: 22/12/2022