Maio e novembro são os meses de vacinação obrigatória contra a Febre Aftosa.
Maio e novembro são os meses de vacinação obrigatória contra a Febre Aftosa.
Todos os bovinos e bubalinos devem ser vacinados, independente da idade, no mês de maio. Em novembro, apenas animais até 2 anos de idade são vacinados.
A vacina é vendida apenas em lojas autorizadas, e somente no período da Campanha.
O produtor deve se dirigir à loja e adquirir as doses necessárias para vacinar todo o rebanho, e receberá no ato da compra a Nota Fiscal e a Declaração de Vacinação em branco.
A Declaração deve ser preenchida e levada ao Núcleo de Defesa Agropecuária, juntamente com a Nota Fiscal de compra. O prazo para a entrega é até 5 dias úteis após o final da Campanha. Receberemos também as declarações em São José nas quartas feiras.
O produtor que não entregar a declaração estará sujeito a infração, e será impedido de retirar bovinos e bubalinos da propriedade, pois não poderá emitir GTA (Guia de Trânsito Animal).
A Febre Aftosa é uma doença aguda, que causa febre alta e aftas (bolhas) na boca, língua, cascos e úberes dos bovinos, bubalinos e outros animais biungulados. Causa grandes prejuízos, e tem grande importância econômica para o País, pois um único foco tem como consequência sérias restrições de trânsito para animais e outros produtos, principalmente para a exportação de carne.
O Estado do Rio de Janeiro é "Livre de Febre Aftosa com Vacinação", vamos lutar para manter esse status, que é tão importante para o nosso Estado e também para o nosso País!
Núcleo de Defesa Agropecuária de Petrópolis
Estrada União e Indústria, 11.590 - bloco B/sala 103
Itaipava - Tel: 24-2222-9883
Juliana da Silva Virginio
Secretária de Agricultura, Abastecimento, Pesca, Indústria, Comércio e Expansão Econômica
Secretaria: (24) 2224-1427
Data de publicação: 08/05/2018