PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO CONTINUA REALIZANDO CADASTRO AMBIENTAL RURAL GRATUITAMENTE DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS DO MUNICÍPIO
A Prefeitura Municipal de São José do Vale do Rio Preto, através das Secretarias de Meio Ambiente, e Secretaria de Agricultura reconhecendo a agricultura e a avicultura como um dos pilares da nossa economia e ainda em apoio ao pequeno produtor rural, assinou Convênio com o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), para formulação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), gratuitamente, de todos os proprietários e ou possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais (40 hectares), e que desenvolvam atividades agrossilvipastoris.
Para inicio dessa empreitada a prefeitura teve a importante parceria também do centro de capacitação Daschu, que cedeu seu espaço físico, bem como computadores para atendimento aos produtores e o efetivo cadastro, onde foram atendidas e cadastradas quase duzentas propriedades, entretanto com o fechamento do referido Centro de Capacitação, (DASCHU) a Prefeitura informa que continuará atender aos produtores e efetuando os cadastros ambientais, na sede da prefeitura na rua Cel. Francisco Limongi, Centro. Prazo para cadastro termina em maio.
É bom lembrar e esclarecer que o CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro eletrônico público das informações ambientais dos imóveis rurais, e esta entre os principais mecanismos do Novo Código Florestal (Lei Federal nº12651/2012), para apoiar a regularização ambiental dos imóveis rurais, promovendo a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, e o combate ao desmatamento. Entre as principais vantagens do CAR estão a Comprovação da regularidade ambiental do imóvel; segurança Jurídica do produtor rural; Acesso ao Credito agrícola; Potencial como instrumento para planejamento do imóvel rural; Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), Possibilidade de Suspensão de sanções; além da possibilidade de manter ou conquistar certificações de mercado.
Duvidas e agendamentos para o cadastramento devem ser feitas através dos telefones (24)2224-1098 (Secretaria de meio ambiente) e (24)2224-1427 (Secretaria de Agricultura).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DADOS E DOCUMENTOS (ORIGINAIS)
1) Planta e memorial descritivo do imóvel (caso possua)
2) Comprovante de residência (incluindo CEP).
3) CPF e documento de identidade ou certidão de nascimento do(s) proprietário(s) ou possuidor(es) do imóvel [o(s) mesmo(s) que consta(m) no documento do imóvel].
4) CPF e documento de identidade da esposa ou marido (se for casado ou casada)
5) Cópia do Imposto Sobre a Propriedade Rural (ITR).
6) Documentos do imóvel:
Caso seja propriedade, qualquer um desses:
- Contrato de compra e venda
- RGI ou escritura
- Certidão de registro
- Da emissão de posse
Caso seja posse, qualquer um desses:
- Autorização de Ocupação
- Carta de Anuência
- Concessão real de direito de uso
- Contrato de alienação de terras públicas
- Contrato de concessão de domínio de terras públicas
- Contrato de concessão de terras públicas
- Contrato de transferência de aforamento
- Contrato de assentamento do Órgão Fundiário (Estadual ou Federal)
- Contrato de promessa de compra e venda
- Declaração do sindicato rural ou sindicato dos trabalhadores rurais
- Declaração de assentamento Municipal
- Declaração dos confrontantes
- Licença de ocupação
- Termo de auto declaração
- Termo de doação
- Título de propriedade sob condição resolutiva
- Título definitivo, com reserva florestal, em condomínio
- Título definitivo sujeito a re-ratificaçã
- Título definitivo transferido, com anuência do Órgão Fundiário (Estadual ou Federal)
- Título de domínio
- Título de reconhecimento de domínio
- Título de ratificação
7) Cópia da certidão ambiental do INEA, caso já possua reserva legal averbada.
Data de publicação: 03/03/2017