AGRICULTURA INFORMA
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Produtor rural, a inscrição no CAR-Cadastro Ambiental Rural, vai até 05/05/2015.
Todos os proprietários e posseiros rurais são obrigados a fazer a inscrição no CAR inclusive os que já possuem Reserva Legal Averbada.
O CAR é um instrumento auto declaratório, o produtor que não estiver inscrito no CAR poderá sofrer sanções, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
OBS= A partir de 2017, o CAR será exigido pelas instituições financeiras para acesso ao crédito rural
Produtores rurais fiquem atentos, qualquer dúvida procurem a Secretaria de Agricultura para maiores esclarecimentos.
Data de publicação: 13/02/2015