Publicação: 12/09/2024 às 11h30min

Abertura: 20/09/2024 às 10h

Número: 007/2024

Modalidade: Chamamento Público - 11994/24

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024
EXCLUSIVA PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS
 
 
EMITIDA EM: 12/09/2024                                                   PROCESSO N.º: 11994/2024
 
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA
 
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
 
De acordo com o que determina o Art. 75, Inciso I, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais alterações, o Decreto Municipal 3648/2023 e a Lei Complementar 123/2006. A fim de cumprir os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de obras e/ou serviços de engenharia, torna pública a presente dispensa de licitação, conforme o Inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021. Informando, a quem possa interessar, que a Divisão de Compras receberá propostas conforme abaixo:
 

OBJETO

 

O objetivo do presente CHAMAMENTO é selecionar, dentre os participantes que se apresentarem, a melhor proposta de acordo com as regras estabelecidas neste termo, visando à contratação de empresa especializada, com FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, de conformidade com as especificações trazidas nos anexos que contém Minuta do Contrato (Anexo I), Declaração Unificada (Anexo II), Metodologia para cálculo de garantia adicional (Anexo III), Declaração de conhecimento dos locais e condições (Anexo IV), Caderno de Encargos (Anexo V), a composição de custos: BDI (Anexo VI), Memória de Cálculo (Anexo VII) e Planilha Orçamentária (Anexo VIII), o Cronograma Físico-financeiro (Anexo IX) e o Projeto Básico (Anexo X) para execução do objeto.

 

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.653,12

 

 
  • APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
 
  • Os envelopes, conforme descritos na cláusula primeira, deverão ser entregues na Divisão de Compras da Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto (presencialmente ou via Correios), sito a Rua Professora Maria Emília Esteves, 691, Centro, São José do Vale do Rio Preto – RJ, das 09:30 as 16:00 até dia 19 de setembro de 2024.
 
  • A abertura dos envelopes se dará na Divisão de Compras, sito a Rua Professora Maria Emília Esteves, 691, 2º andar, Centro, São José do Vale do Rio Preto – RJ
 
            Local: Sala da Divisão de Compras
            Data: 20/09/2024
            Horário: 10:00 horas
 
2-          DOS ENVELOPES.
 
  • Para participação neste Chamamento o participante se credenciará conforme os prazos e condições descritos acima, com os envelopes abaixo especificados:
 
  • Envelopes “1” e “2” – contendo a proposta e documentação, serão apresentados da seguinte forma:
  • Fechado;
  • Com identificação do licitante;
  • Discriminando qual é o envelope “1” e o envelope “2”.
 
3-         ENVELOPE “1” PROPOSTA:
 
  • A proposta de preço deve ser apresentada em envelope lacrado, conforme abaixo e demais exigências constantes no item 4, III do Caderno de Encargos:
A – Proposta Comercial digitada e assinada, contendo o valor global da contratação em moeda nacional. Usar papel próprio da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá conter CNPJ, número de telefone e e-mail para contato com a empresa, além do nome, RG e CPF de seu representante legal para efeitos de assinatura de contrato;
B – Apresentar, junto à proposta, Planilha Orçamentária contendo os preços unitários, em reais, com no máximo duas casas decimais, para execução de cada item;
C – Apresentar junto à proposta Cronograma Físico-Financeiro com objeto e valores devidamente detalhados em planilha.
 
  • Será desclassificada a proposta vencedora que:
    • Contiver vícios insanáveis;
    • Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico e anexos;
    • Apresentar preços inconsistentes ou inexequíveis;
    • Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
    • Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
 
  • A análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
    • Nos regimes de execução por empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
    • No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
    • Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
    • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
 
  • O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua entrega
 
  • A empresa classificada como vencedora deverá encaminhar a planilha orçamentária detalhada em formato digital (XLS-Excel) para o e-mail setortecnicoplanej@gmail.com, visando facilitar a conferência dos valores nela expressos.
 
  • ENVELOPE “2” HABILITAÇÃO:
 
  • Os documentos de habilitação devem ser apresentados em envelope lacrado, conforme exigências abaixo:
 
A – Cópia do Contrato Social, ou a última alteração contratual onde consigne o responsável legal pela firma, ou documento equivalente.
B Certidão que prova regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do proponente, com prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não estiver consignado na mesma o prazo de validade;
  1. 1 – A certidão de débitos Estaduais deverá estar acompanhada de certidão da dívida ativa do Estado, de conformidade com a resolução PGE/SER nº 033/04, publicada no D.O.E, em 25 de novembro de 2004.
            C Certidão que prova regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
            D – CNDT – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei 12.440 de 2011);
E – Declaração unificada, conforme Anexo II;
F – Atestado de Visita Técnica ou declaração de conhecimento dos locais, conforme item 4, I do Caderno de Encargos. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, a declaração de conhecimento dos locais deverá ser assinada pelo seu responsável técnico e responsável pela empresa, conforme anexo IV
G – A empresa deverá apresentar cópia da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ), que habilite a empresa no ramo pertinente ao objeto desta contratação, com validade para o presente exercício.
G.1 – A empresa deverá apresentar do seu responsável técnico Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
G.2 – A licitante deverá apresentar comprovação em nome de profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (Engenheiro ou Arquiteto), que tenha vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para assinatura de contrato e que conste na Certidão de Registro do CREA ou CAU como responsável técnico da licitante, de acordo com o Art. 67, e seus Incisos da Lei 14.133/2021;
            H – O documento abaixo não deverá constar no envelope, sendo necessária sua apresentação apenas pela empresa vencedora, após a ordem para início dos serviços:
H.1 – Apresentar ART referente à execução da obra após a ordem para início dos serviços. Esta ordem será expedida pelo Setor Técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão.
 
5-         DOS PRAZOS
 
  • O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, com sua vigência a partir da ordem de serviço e/ou memorando autorizativo emitido pelo Setor Técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão.
 
6-         RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
 
  • No dia, hora e local designados serão abertos os envelopes nos prazos estabelecidos no presente edital, contendo a proposta comercial e a documentação de habilitação. Estarão presentes na abertura dos envelopes um representante da Divisão de Compras e todos os que se interessarem, de acordo com a seguinte rotina:
A – Abertura do Envelope “1”, contendo as Propostas Comerciais dos proponentes e classificando-as por ordem crescente do menor para a maior.
B – Abertura dos envelopes “2” da empresa que apresentou a melhor proposta e análise dos documentos de Habilitação nele contidos. Caso não seja habilitada, procederá a abertura do envelope da segunda empresa que ofertar o menor preço, até que uma empresa seja considerada habilitada.
C – Todos os documentos constantes dos envelopes “1” e “2”, Proposta Comercial e Habilitação, que forem abertos deverão ser rubricados por todos os presentes e juntados ao processo;
D – O não comparecimento ou permanência do proponente (ou representante credenciado) ao ato implicará na sua tácita concordância com as decisões.
                        
7-         DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES
 
  • A empresa vencedora que deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, bem como, deixar de cumprir os prazos de Execução dos eventos constantes do cronograma indicado pelo Município ficará sujeita às penalidades descritas no contrato e, ainda:
        A – Multa por dia de atraso equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do objeto.
 
8-          DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
 
  • Quaisquer outras informações, poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 9:30h às 16:00h, na Secretaria de Administração, na Rua Professora Maria Emília Esteves, 691, Centro, São José do Vale do Rio Preto – RJ, ou pelo telefone/WhatsApp (24) 2224–7036.
  • Todos os documentos de habilitação e propostas de preços passarão a ser partes integrantes do processo, não sendo cabível a devolução dos mesmos, salvo os envelopes “2” não abertos.
 
São José do Vale do Rio Preto, em 12 de setembro de 2024.
 
 
EDMARA FERREIRA DE FREITAS
 Chefe da Divisão de Compras